terça-feira, 2 de junho de 2015

MERO

O mero (Epinephelus itajara) é um peixe que pertence à família dos serranídeos, e representa, juntamente com garoupas, chernes e badejos, uma das maiores espécies de peixes marinhos, podendo chegar a pesar de 250 kg a mais de 400 kg e medir 2,7 metros.
Como estes peixes são encontrados em lajes, estuários e manguezais, bem como em naufrágios e até mesmo em plataformas, e são muito grandes e lentos, freqüentando locais com fundo de pedra e grandes tocas, são facilmente capturados por mergulhadores inescrupulosos, o que resultou em um sério risco de extinção desta bela espécie que não tem predador natural.
Podendo ser encontrados em todo o litoral brasileiro, sua pesca, captura, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização está proibida.
A espécie é muito vulnerável à pesca, pois possui taxas de crescimento lento, atingem grandes tamanhos, agregam-se para a reprodução, maturam sexualmente tardiamente e são territorialistas.
O Mero, também conhecido como Senhor das Pedras, tem formato arredondado e chega a ultrapassar dois metros de comprimento.
Porém, apesar de sua imponência, onde não é caçado é extremamente manso, deixando-se tocar por mergulhadores.


Curiosidades

• A pesca sub representa a principal causa no declínio dos meros no Golfo do México.
• No Golfo do México encontra-se extinto como recurso pesqueiro.
• Padrões simples de gerenciamento não foram suficientes para conter o declínio no Golfo do México.
• Em águas federais do EUA, no caso de captura acidental, devem ser imediatamente liberados.


Onde vivem os Meros

Os manguezais, os recifes de corais e os ambientes rochosos, principalmente no Sudeste e Sul do Brasil. O Mero foi batizado por um pesquisador alemão que esteve no Brasil no século XIX, segundo uma denominação Tupi-Guarani (ita= pedras, jara=senhor).
O nome é referência ao alto nível ocupado pelos Meros na cadeia trófica marinha e por viver em grandes tocas nas rochas.
O bioma Mata Atlântica é muito importante no ciclo de vida de muitas espécies marinhas, como o Mero. A vegetação de manguezal na interface com a água do estuário e vegetação de Mata Atlântica (floresta ombrófila) é um ambiente propício a espécie.
Raízes dos manguezais são adequados para os jovens Meros e outros peixes e crustáceos se protegerem nas fases iniciais da vida.
Recifes de Corais também são os ambientes marinhos habitados pelos Meros principalmente no Norte e Nordeste do Brasil. Além do Mero, uma enorme diversidade de organismos habita estes que são os ambientes marinhos de maior biodiversidade.
Em São Francisco do Sul, também em Santa Catarina, os locais de ocorrência destes peixes são conhecidos, e operadoras de mergulho são muito beneficiadas deste fato. Exatamente na época de alta temporada (verão), quando turistas de todo o Brasil, deslocam-se para o litoral catarinense, é que Meros agregam-se para a reprodução.
O turismo submarino voltado para este peixe é cada vez mais procurado. Um bom exemplo desta prática está ocorrendo no litoral do Paraná (Parque do Meros -http://www.scubasul.com.br ) e também está sendo iniciado na Bahia, onde mergulhadores tem um contato seguro e informativo com os meros presentes nestas regiões.
Pouquíssimos são os locais onde as condições em que se encontram as populações de Meros e a previsibilidade de ocorrência espacial e temporal permitem o contato direto com o animal. Esta é uma maneira sadia e educativa de utilizar este recurso.


Características

• Vive até 100m de profundidade.
• Pode viver 40 anos.
• Atinge mais de 2m de comprimento.
• Começam a reproduzir com 1,1 a 1,2 metros de comprimento e com 4 a 7 anos de idade.
• Agregam-se perto da Foz de grandes rios em épocas e locais conhecidos com a finalidade de encontrarem parceiros para a reproduzir.
• Gostam muito de comer lagostas.
• É impressionante ver um Mero se alimentando. Ele faz um barulho com a boca (como um estouro) que deixa tontos os peixes pequenos, depois ele suga a água (como se fosse um aspirador de peixes).

Legislação protetora no Brasil

Sua pesca, captura, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização foi proibida pela Portaria IBAMA Nº 121 de 20 de setembro de 2002, até setembro de 2007, tendo sido prorrogada por mais cinco anos pela portaria Nº 42 de 2007. A Portaria IBAMA Número 42 de 19 de Setembro de 2007 prorrogou a proibição da pesca, captura, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização do Mero até 19 de setembro de 2012.

Está prevista, na Lei de Crimes Ambientais, uma multa de setecentos a mil reais. Pena que varia de 1 a 3 anos de detenção pode ser aplicada aos infratores que pescarem os meros.

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